Eu sempre entendi que os incentivos fiscais podem ser um instrumento importante para a promoção do desenvolvimento econômico, desde que seja adotada a premissa de concessão do incentivo após a constatação da efetiva introdução da inovação e atrelada ao atingimento da meta de crescimento das vendas do produto incentivado, ou seja, a inovação deve ser desenvolvida com recursos próprios das empresas, a quem cabe correr o risco tecnológico, disse o diretor do Techno Park, José Luiz Guazzelli.
Este modelo de incentivo foi proposto pelo TECHNO PARK à Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico CT&I, em conjunto com o Conselho Municipal de CT&I e com a Fundação Forum Campinas Inovadora, contemplando a alteração do Decreto nº 53.826/08 que regulamenta a Lei Paulista de Inovação nº 1049/2008, prevendo-se a utilização de créditos de ICMS após a comercialização de produtos resultantes de processo de PD&I aprovados pelo Estado, com foco nas empresas de base tecnológica. Embora a proposta tenha sido bem aceita, ainda não foi aprovada.
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